Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.717/2006

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito das Secretarias de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Justiça, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.717- R, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito das Secretarias de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Justiça, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço I, Ref. QC-05.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS

Secretário de Estado da Justiça

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/08/2006)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão Transformados, a que se refere o art.1º:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão Transformados, a que se refere o art.1º:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.