Decreto nº 1.717/2006
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito das Secretarias de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Justiça, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.717- R, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão no âmbito das Secretarias de Estado de Gestão e Recursos Humanos e da Justiça, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço I, Ref. QC-05.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/08/2006)
ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão Transformados, a que se refere o art.1º:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão Transformados, a que se refere o art.1º:
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.