Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.722/2021

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Colatina no dia 22 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 1.722 - S, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Colatina no dia 22 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.355 , de 20/08/2021, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Colatina, no dia 22 de agosto do corrente ano, por ocasião do aniversário de emancipação do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/08/2021-Edição Extra)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.