Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.727/2006

Institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo – CET. (Observar o Decreto nº 1091-S/2006) (Alterado pelo Decreto nº 2755-R/2011)

DECRETO Nº 1.727- R, DE 21 DE AGOSTO DE 2006.

Institui o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - CET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso I II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, integrar e orientar os esforços de implantação da Tecnologia da Informação e Comunicação no Governo do Estado;

CONSIDERANDO a relevância de se dotar o Governo do Estado de uma infra-estrutura ágil e eficaz de comunicação para transmissão integrada de voz, dados e imagem;

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação e Comunicação para a modernização da administração publica, visando à implantação do Governo Eletrônico do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação e Comunicação para o alcance de metas previstas no Plano de Desenvolvimento 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - CET, com a finalidade de assessorar o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos na definição das políticas públicas voltadas para a utilização de Tecnologia de Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública do Estado.

Art. 2º Compõem o Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - CET:

I - o Secretário de Estado e Gestão e Recursos Humanos - SEGER como Coordenador do CET;

II - o Subsecretário de Estado de Inovação da Gestão - SUBGES/SEGER como Coordenador Adjunto do CET;

III - um representante do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo ITI / PRODEST;

IV - um representante da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;

V - um representante da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

VI - um representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG;

VII - um representante da Auditoria Geral do Estado - AGE;

VIII - um representante da Secretaria de Estado da Educação - SEDU;

IX - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP;

X - um representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESA; e

XI - um representante do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Parágrafo único. O Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - CET poderá formar grupos técnicos para tratar de questões especificas.

Art. 3º Compete ao CET:

I - propor políticas, estratégias e objetivos na área de Tecnologia de Informação e Comunicação para o Governo do Estado;

II - propor medidas de coordenação e racionalização dos investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Governo do Estado;

III - propor medidas de padronização na área de hardware e software, no âmbito do Governo do Estado;

IV - avaliar e monitorar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado.

V - propor a política de Governo Eletrônico do Governo do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 21 dias de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/08/2006)

(Observado pelo Decreto nº 1091 -S/2006)

(Alterado pelo Decreto nº 2755 -R/2011)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4505/2019 de 20/09/2019

Decreto nº 2755/2011 de 13/05/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.