Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.728/2006

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-ES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.728- R, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-ES, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 24 dias do mês de agosto de 2006, 185º da Independência; 118º da República e 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/08/2006)

ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.