Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.729/2021

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.

DECRETO Nº 1.729 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Designa os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.297 , de 20/11/2014, do Decreto nº 3839 -R, de 24/07/2015, e com as informações constantes no processo 78644364 e 2021-QQZBJ, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares, e os respectivos suplentes, para compor o Comitê Gestor do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 3.839 -R, de 24/07/2015:

1. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS:

I - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG

Titular: Andreliano Marcio Mareto Fontan

Suplente: Dorval de Assis Uliana

II - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER

Titular: Sheila Cristina Prucoli Posse

Suplente: Pierangeli Cristina Marim Aoki

III - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF

Titular: Mário Stella Cassa Louzada

Suplente: Fabiano Campos Grazziotti

IV - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES

Titular: Anderson Caregnato

Suplente: Leonardo Vidal Monteiro da Silva

2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL:

I - Movimento Sem Terra - MST.

Titular: Daniel Mancio

Suplente: Jocimara Batista de Souza

II - Representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES.

Titular: Júlio Cezar Mendel

Suplente: Leomar Waiandt

III - Representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA.

Titular: Paulo Cesar dos Santos Casado

Suplente: Cristina Matielo

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 1.338 -S, de 29/07/2015, nº 1.409 -S, de 28/09/2016, nº 603 -S, de 30/01/2019 e nº 1.077 -S, de 27/08/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2021)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1410/2022 de 05/08/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1338/2015 de //

Decreto nº 1409/2016 de //

Decreto nº 1077/2020 de //

Decreto nº 603/2019 de //