Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.730/2021

Nomeia membros para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espirito Santo - FÓRUM REDESIM/ES.

DECRETO Nº 1.730 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Nomeia membros para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espirito Santo - FÓRUM REDESIM/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 618 , de 10/01/2012, e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2020-0XXNZ, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ES, para exercerem o mandato no biênio compreendido entre agosto de 2021 a agosto de 2023, os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados:

I - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo - SESCON:

Titular: Elido Emmerich Firme

Suplente: Tulio Venturim Silva

II - Sindicato dos Contabilistas do Estado do Espirito Santo SINDICONTÁBIL-ES:

Titular: Milza Fernandes Oliveira

Suplente: Tamires Endringer

III - Conselho Regional de Contabilidade do Espirito Santo - CRCES:

Titular: Carla Cristina Tasso

Suplente: Walterleno Noronha

IV - Associação dos Contabilistas de Vitoria - ACV:

Titular: Bruno do Espirito Santo Brunoro

Suplente: Breno Mamari Pessoa

V - Associação dos Contabilistas da Serra - ACS:

Titular: Marcos de Oliveira

Suplente: Weverton Alexandre Venturini Melo

VI - Associação dos Contabilistas de Vila Velha - ASCOVV:

Titular: Juliana Soares Nascimento Coutinho

Suplente: Admilson Nobre

VII - Associação Litoral Centro Sul de Contabilistas - ALCESC:

Titular: Esdra Santiago Lima

Suplente: Wander Chagas Carnetti

VIII - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica - ASCONCA:

Titular: Jaceli Delboni

Suplente: Tiago Batista Cardoso

IX - Associação dos Contabilistas de Linhares - ASCOL:

Titular: Marcio Antônio Cuzzuol Pereira

Suplente: Rosa Aparecida França Amorim

X - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina - APROC:

Titular: Glauber Vettoraci

Suplente: Eduardo Sesana

XI - Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina - CPCC:

Titular: Gilson Pereira Fernandes

Suplente: Diogo Arrigoni

XII - Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo - ASCOSUL:

Titular: Clair Martins da Silva

Suplente: José Carlos Bravo Júnior

XIII - Associação dos Contabilistas do Norte do Espírito Santo - ASSCON:

Titular: Claudiani Aparecida Dominicini Zanni

Suplente: Maisy Helena Braga Massucatti de Carvalho

XIV - Associação dos Profissionais da Contabilidade de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão - ASSCAR:

Titular: Clair Martins da Silva

Suplente: José Carlos Alvarez Junior

XV - Associação de Contadores de Santa Maria de Jetibá:

Titular: Eliomar Del Caro Da Rós

Suplente: Antonio Carlos Rocha

XVI - Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo - FEMICRO-ES:

Titular: José Vargas

Suplente: Rodrigo Sangali

XVII - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES:

Titular: Victor Bolelli de Oliveira

Suplente: Henrique Gonçalves Ribeiro

XVIII - Agencia Estadual de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES:

Titular: Hugo Santos Tofoli

Suplente: Paulo dos Santos Barbosa

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2040/2021 de 01/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.