Decreto nº 1.730/2021
Nomeia membros para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espirito Santo - FÓRUM REDESIM/ES.
DECRETO Nº 1.730 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Nomeia membros para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espirito Santo - FÓRUM REDESIM/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Complementar Estadual nº 618 , de 10/01/2012, e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2020-0XXNZ, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Fórum de Simplificação e Desburocratização do Estado do Espírito Santo - FÓRUM REDESIM/ES, para exercerem o mandato no biênio compreendido entre agosto de 2021 a agosto de 2023, os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados:
I - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo - SESCON:
Titular: Elido Emmerich Firme
Suplente: Tulio Venturim Silva
II - Sindicato dos Contabilistas do Estado do Espirito Santo SINDICONTÁBIL-ES:
Titular: Milza Fernandes Oliveira
Suplente: Tamires Endringer
III - Conselho Regional de Contabilidade do Espirito Santo - CRCES:
Titular: Carla Cristina Tasso
Suplente: Walterleno Noronha
IV - Associação dos Contabilistas de Vitoria - ACV:
Titular: Bruno do Espirito Santo Brunoro
Suplente: Breno Mamari Pessoa
V - Associação dos Contabilistas da Serra - ACS:
Titular: Marcos de Oliveira
Suplente: Weverton Alexandre Venturini Melo
VI - Associação dos Contabilistas de Vila Velha - ASCOVV:
Titular: Juliana Soares Nascimento Coutinho
Suplente: Admilson Nobre
VII - Associação Litoral Centro Sul de Contabilistas - ALCESC:
Titular: Esdra Santiago Lima
Suplente: Wander Chagas Carnetti
VIII - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Cariacica - ASCONCA:
Titular: Jaceli Delboni
Suplente: Tiago Batista Cardoso
IX - Associação dos Contabilistas de Linhares - ASCOL:
Titular: Marcio Antônio Cuzzuol Pereira
Suplente: Rosa Aparecida França Amorim
X - Associação dos Profissionais de Contabilidade de Colatina - APROC:
Titular: Glauber Vettoraci
Suplente: Eduardo Sesana
XI - Clube dos Profissionais de Contabilidade de Colatina - CPCC:
Titular: Gilson Pereira Fernandes
Suplente: Diogo Arrigoni
XII - Associação dos Contabilistas do Sul do Espírito Santo - ASCOSUL:
Titular: Clair Martins da Silva
Suplente: José Carlos Bravo Júnior
XIII - Associação dos Contabilistas do Norte do Espírito Santo - ASSCON:
Titular: Claudiani Aparecida Dominicini Zanni
Suplente: Maisy Helena Braga Massucatti de Carvalho
XIV - Associação dos Profissionais da Contabilidade de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva e Fundão - ASSCAR:
Titular: Clair Martins da Silva
Suplente: José Carlos Alvarez Junior
XV - Associação de Contadores de Santa Maria de Jetibá:
Titular: Eliomar Del Caro Da Rós
Suplente: Antonio Carlos Rocha
XVI - Federação das Associações de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo - FEMICRO-ES:
Titular: José Vargas
Suplente: Rodrigo Sangali
XVII - Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES:
Titular: Victor Bolelli de Oliveira
Suplente: Henrique Gonçalves Ribeiro
XVIII - Agencia Estadual de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES:
Titular: Hugo Santos Tofoli
Suplente: Paulo dos Santos Barbosa
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2040/2021 de 01/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.