Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.735/2006

Dispõe sobre o reconhecimento e credenciamento do Conselho de Ensino Religioso do Estado do Espírito Santo – CONERES como Entidade Civil representativa para o Ensino Religioso no Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 1.735- R, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre o reconhecimento e credenciamento do Conselho de Ensino Religioso do Estado do Espírito Santo - CONERES como Entidade Civil representativa para o Ensino Religioso no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições previstas na Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 9.475 de 22 de julho de 1997 e o que estabelece o art. 175 da Constituição do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como Entidade Civil representativa das diversas organizações e credos religiosos do Estado do Espírito Santo para o Ensino Religioso, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei nº 9.475 de 22 de julho de 1997, o CONSELHO DE ENSINO RELIGIOSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONERES, órgão civil com constituição jurídica de nº 02.764.487/0001-04, com sede na cidade de Vitória (Espírito Santo).

Art. 2º O CONERES se destina às atividades de elaboração de programas curriculares e de credenciamento de professores para o Ensino Religioso, de caráter interconfessional do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública estadual do Espírito Santo.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 1.130 -E, de 09 de abril de 1975, publicado no D.O. de 09 de abril de 1975, que criou a COMISSÃO INTERCONFESSIONAL PARA O ENSINO RELIGIOSO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CIERES, e a Portaria nº 83-N, publicada no D.O. de 30 de abril de 1976, que aprovou o seu Regimento Interno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 26 dias de setembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/09/2006)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1130/1975 de //