Decreto nº 1.735/2021
Altera Decreto nº 065-S, de 15/01/2020.
DECRETO Nº 1.735 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Altera Decreto nº 065 -S, de 15/01/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-2BSKT, DECRETA:
Art. 1º O decreto nº 065 -S, de 15/01/2020, publicado no DIO-ES no dia 16/01/2020, que nomeou os membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - C.T.I, para o biênio janeiro/2020 - Janeiro 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
III - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - Ceturb/Es
Titular: Membro Nato (...)
Suplente: Luiz Paulo de Figueiredo.
IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE
Titular: Membro Nato - Jasson Hibner Amaral;
Suplente: (...)
V - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Titular: Membro Nato - Marcelo Martins Altoé
Suplente: Gabriel Poncio Mattar.
VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Titular: Membro Nato - Alexandre Ofranti Ramalho;
Suplente: Rubens Hammer.
[ ... ]"(NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2021)
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 65/2020 de //