Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.735/2021

Altera Decreto nº 065-S, de 15/01/2020.

DECRETO Nº 1.735 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

Altera Decreto nº 065 -S, de 15/01/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-2BSKT, DECRETA:

Art. 1º O decreto nº 065 -S, de 15/01/2020, publicado no DIO-ES no dia 16/01/2020, que nomeou os membros para compor o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - C.T.I, para o biênio janeiro/2020 - Janeiro 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

III - Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo - Ceturb/Es

Titular: Membro Nato (...)

Suplente: Luiz Paulo de Figueiredo.

IV - Procuradoria Geral do Estado - PGE

Titular: Membro Nato - Jasson Hibner Amaral;

Suplente: (...)

V - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Titular: Membro Nato - Marcelo Martins Altoé

Suplente: Gabriel Poncio Mattar.

VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP

Titular: Membro Nato - Alexandre Ofranti Ramalho;

Suplente: Rubens Hammer.

[ ... ]"(NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2021)

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65/2020 de //