Decreto nº 1.736/2021
Altera o Decreto nº 1301-S, de 21/10/2020.
DECRETO Nº 1.736 - S, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 1301 -S, de 21/10/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 65,
§ 1º, da Lei Complementar nº 282 , de 22/04/2004; e com as informações constantes do Processo nº 2020-D3LSW, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1301 -S, de 21/10/2020, que designou os membros para compor os Conselhos Administrativo e Fiscal do IPAJM, para o exercício do mandato do biênio outubro/2020 a setembro/2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º (...)
(...)
II - CONSELHO FISCAL:
II.1. Representantes do Poder Executivo
Titular: Wanderlei Antonio Marinato
Suplente: Vaner Correa Simões Junior
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/08/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1301/2020 de //