Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.738/2022

Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 13.951,52 para o fim que especifica.

DECRETO Nº 1.738 - S, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 13.951,52 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2021-4Q225, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 13.951,52 (Treze mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 na fonte 133 - Convênios - União.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 7 dias do mês outubro de 2022, 200º da Independência, 133º da República e 487º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO

Secretária de Estado de Economia e Planejamento

MARCELO MARTINS ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

NARA BORGO CYPRIANO MACHADO

Secretária de Estado de Direitos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 10/10/2022)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.