Decreto nº 1.739/2006
Institui o Diploma “Amigos do Estado do Espírito Santo".
DECRETO Nº 1.739- R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Institui o Diploma "Amigos do Estado do Espírito Santo"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Diploma "Amigos do Estado do Espírito Santo" que será concedido às pessoas ou entidades que se destacarem através de ações relevantes em favor do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de outubro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. WELINGTON COIMBRA
2. Governador do Estado - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/10/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.