Decreto nº 1.743/2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Alterado pelo Decreto nº 1757-R/2006)
DECRETO Nº 1.743- R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 235 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 235. ...
...
§ 2º O recolhimento do imposto será efetuado antes do ingresso da mercadoria no território deste Estado, quando se tratar de operações interestaduais, através de DUA eletrônico, sob o código 155-4, devendo constar, no campo "Observações", o número e a série da nota fiscal, que deverá ser apresentado no posto fiscal de divisa ou à fiscalização de mercadorias em trânsito, juntamente com a respectiva nota fiscal.
..."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de dezembro de 2006.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 3.º e 4.º do art. 235 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 200.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 dias de outubro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/10/2006)
(Alterado pelo Decreto nº 1757 -R/2006)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1770/2006 de 28/12/2006
Decreto nº 1757/2006 de 27/11/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //