Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.744/2006

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.

DECRETO Nº 1.744- R, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e sem implicar aumento da despesa fixada, fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, ref. QC-06 em 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete II, ref. QC-06.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 26 dias de outubro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/10/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.