Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.750/2006

Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.

DECRETO Nº 1.750- R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de novembro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/11/2006)

ANEXO ÚNICO Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o artigo 1º

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Circunscrição das Agências da Receita Estadual, a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.