Decreto nº 1.753/2006
Cria e extingue unidades administrativas e transforma cargo de provimento em comissão do âmbito da Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.753- R, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Cria e extingue unidades administrativas e transforma cargo de provimento em comissão do âmbito da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela ementa constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de Fevereiro de 2000 e;
Considerando a necessidade de melhorar a organização dos serviços administrativos, referente à contratação e/ou realização de cursos, eventos de capacitação, registros apoio logístico e material didático;
Considerando o novo modelo de gestão pretendido pelo Governo do Estado para a área de capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos estaduais;
Considerando que o corpo técnico pedagógico tem absorvido atividades burocráticas e de apoio aos cursos e eventos;
Considerando que a estruturação dos serviços visa organizar e qualificar o atendimento ao servidor usuário da ESESP e
Considerando ainda que a criação da Secretaria Escolar não acarretará em acréscimo de despesas, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de execução programática, da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, a Gerência da Secretaria Escolar.
Parágrafo único. A Gerência da Secretaria Escolar está vinculada administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira e, tecnicamente à Diretoria Técnica da ESESP.
Art. 2º À Secretaria Escolar compete executar serviços administrativos referentes a o atendimento interno e externo dos alunos e participantes, registrar as atividades dos cursos e eventos; contratar docentes e outros serviços na área de capacitação e desenvolvimento; divulgar e inscrever alunos, distribuir material didático, audiovisual e de apoio e monitorar e acompanhar o sistema para gerenciamento de cursos e eventos.
Art. 3º Fica extinta a gerência de recrutamento e seleção, unidade administrativa, integrante da estrutura organizacional básica da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP.
Parágrafo único. Fica excluída das finalidades da ESESP, estabelecidas pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 333 /05, a atividade de execução e controle da política de recrutamento de seleção.
Art. 4º A Representação gráfica da estrutura organizacional básica da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, é a constante do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, e sem implicar aumento da despesa fixada, fica transformado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente de Recrutamento e Seleção, Ref. ESP-03, em 01 (um) cargo comissionado de Gerente da Secretaria Escolar, Ref. ESP-03.
Art. 6º O detalhamento das atividades da Gerência da Secretaria Escolar será definido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 16 de novembro de 2006, 185.º da Independência, 118.º da República e 472.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/11/2006)
ANEXO ÚNICO - A que se refere o art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.