Decreto nº 1.756/2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.756- R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 788:
"Art. 788. ...
...
§ 4º ...
...
IV - o chefe imediato do autuante, na hipótese de:
a) produtos médico-hospitalares com comprovada necessidade de utilização urgente;
b) mercadorias com alto valor econômico; ou
c) mercadorias potencialmente perigosas, tais como combustíveis e material radioativo." (NR)
II - o art. 1.009:
"Art. 1º009. ...
...
§ 16 Caso o requerimento de que trata o
§ 15 tenha sido indeferido, o contribuinte poderá pleitear a transferência ou utilização dos saldos credores acumulados do imposto, na forma do art. 979:
I - até 31 de janeiro de 2007, para os pedidos indeferidos até 31 de dezembro de 2006; ou
II - nos demais casos, até 30 dias após a ciência do indeferimento."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 dias de novembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
4. Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/11/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //