Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.757/2006

Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto n.º 1.743-R, de 25 de outubro de 2006 - que alterou o RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002

DECRETO Nº 1.757- R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dá nova redação ao art. 2.º do Decreto nº 1.743 -R, de 25 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º 1.743 -R, de 25 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de janeiro de 2007."(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 27 dias de novembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES

2. Governador do Estado

3. JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

4. Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/11/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1743/2006 de 25/10/2006