Decreto nº 1.758/2006
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Internacional - SEARI e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.758- R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Internacional - SEARI e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11, da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Internacional - SEARI, integrada a governadoria e de primeiro nível hierárquico da Administração Direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado Extra ordinária de Articulação Internacional - SEARI, terá duração até 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário de Articulação Internacional:
I - as responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes da Chefia na Administração Direta, constantes do artigo 43, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
II - as atribuições de Secretário de Estado constantes no artigo 46, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
III - atrair investimentos e negócios públicos e privados de várias partes do mundo para o Espírito Santo;
IV - atuar em conjunto com as outras secretarias estaduais, principalmente no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, levando-se por base o desenho atual, na definição, coordenação e implementação das relações internacionais do Governo do Estado;
V - assessorar o Governador do Estado em contatos internacionais com governos e entidades públicas ou privadas;
VI - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representantes Diplomáticos, empresas internacionais e outras entidades afins;
VII - fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional;
VIII - projetar a imagem do Estado do Espírito Santo no cenário internacional;
IX - apoiar a captação de recursos para o Estado via intercâmbio de políticas públicas, acordos de cooperação técnica e o encaminhamento de projetos;
X - conduzir a diplomacia institucional do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Governo - SEG, que serão suplementadas quando necessário.
Art. 5º Fica revogado o decreto nº 1.391 -R, de 12 de novembro de 2005, que dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de novembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/11/2006)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1768/2006 de 26/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1391/2005 de //