Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.759/2006

Dispõe sobre a transferência de unidade administrativa; transferência cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR; altera Decreto nº 1.271-R, de 26/01/04 e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.759- R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a transferência de unidade administrativa; transferência cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR; altera Decreto nº 1.271 -R, de 26/01/04 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela ementa constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, Lei Complementar nº 175 , de 09 de Fevereiro de 2000, e o que consta no art. 24 da Lei Complementar nº 261 , de 13/05/03, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, a Gerência de Captação de Recursos.

Art. 2º À Gerência de Captação de Recursos compete identificar novas fontes de recursos para a execução dos planos de Governo; formular diretrizes e coordenar negociações junto a organismos multilaterais e agências governamentais, para a obtenção de financiamentos internos e externos; acompanhar e avaliar em conjunto com as unidades executoras das operações de financiamentos internos e externos; outras atividades correlatas.

Art. 3º O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, fica vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR.

§ 1º Fica transferida através de crédito adicional a ação 0.120 - participação do Estado no capital do Banco Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR.

§ 2º Ficam

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 5º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, é a constante do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 6º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes do anexo III, que integra este Decreto.

Art. 7º O art. 3º e o parágrafo único do Decreto nº 1.271 -R, de 26 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica instituído o Comitê Diretivo do "Projeto Águas Limpas", instância consultiva e deliberativa, composto pelos titulares, ou representantes legais dos Secretários Estaduais: de Desenvolvimento Econômico e Turismo; de Economia e Planejamento; de Desenvolvimento de Infra-estrutura e Transportes; de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; da Fazenda e pelo Diretor Presidente da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

Parágrafo único. O Comitê Diretivo será presidido pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e será assistido por uma Secretaria Executiva, por esse designado, com as seguintes atribuições: ..." (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de novembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/11/2006)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2130/2008 de 22/09/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1271/2004 de 26/01/2004