Decreto nº 1.763/2006
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 do Decreto nº 1110-R-2002, que trata da disponibilização da área do Estado do Espírito Santo localizada na Enseada do Suá, Vitória/ES, situada atrás da Cruz do Papa.
DECRETO Nº 1.763- R, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.
Acrescenta parágrafo único ao art. 98 do Decreto nº 1110 -R, de 12 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 98 do Decreto nº 1110 -R, de 12 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 98. ...
Parágrafo único. A disponibilização da área do Estado do Espírito Santo, independentemente do instrumento, localizada na Enseada do Suá, Vitória/ES, situada atrás da Cruz do Papa, matriculada sob o nº 17847, com 10.040m2 (dez mil e quarenta metros quadrados), só será permitida para realização de feiras de artes e ciências que não utilizem recursos externos de sonorização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02.01.2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias de dezembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
1. PAULO CESAR HARTUNG GOMES
2. Governador do Estado
3. RICARDO DE OLIVEIRA
4. Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/12/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1110/2002 de //