Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.764/2006

Altera o Valor da Referência do tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2007.

DECRETO Nº 1.764- R, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera o Valor da Referência do tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O valor da referência do tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2007, é de R$ 1,7534 (um real e sete mil e quinhentos e trinta e quatro centésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias de dezembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2006)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.