Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.765/2006

Fixa critérios para Docentes em atuação na Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP. (Alterado pelo Decreto nº 2469-R/2010)

DECRETO Nº 1.765- R, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Fixa critérios para Docentes em atuação na Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, o disposto na Lei Complementar nº 333 , de 28.10.2005 e, ainda;

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de implementação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos estaduais;

Considerando a necessidade de modernizar a gestão pública priorizando o cidadão usuário dos serviços públicos;

Considerando que a qualidade dos serviços pressupõe investimentos na qualificação dos seus colaboradores;

Considerando que os instrumentos de qualificação estão fundamentados num conjunto de projetos e programas previstos no plano 2006/2025, e

Considerando que a ESESP necessita de adequação para executar os programas de capacitação dos servidores públicos estadual, DECRETA:

Art. 1º As nomenclaturas de atuação para efeito de contratação dos profissionais que atuarão na área de capacitação e desenvolvimento da ESESP passam a ser as seguintes:

I - Docente: é o profissional de nível superior que atuará em atividades docentes, ministrando aulas relativas às áreas temáticas oferecidas ou demandadas à ESESP;

II - Docente Assistente: é o profissional de nível superior que acompanhará o desenvolvimento dos cursos e dos eventos de discussão promovidos pela ESESP;

III - Docente Capacitador: é o profissional de nível superior que ministrará aulas em programas específicos de capacitação da ESESP.

§ 1º As categorias dos profissionais relacionadas nos incisos deste artigo serão selecionadas pela ESESP por meio de Processo de Credenciamento, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e no site da escola.

§ 2º Outras categorias de prestadores de serviços de pessoas físicas ou jurídicas, não incluídas no credenciamento a que se refere o

§ 1º, poderão atuar na área de capacitação e desenvolvimento da ESESP, justificadas as necessidades e especificidades dos projetos e programas a serem implementados.

Art. 2º Aplica-se aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual as normas estabelecidas neste Decreto, no que se refere ao Docente e ao Docente Capacitador.

Art. 3º Os valores de hora/aula e de outros serviços necessários ao cumprimento das finalidades previstas em lei são os constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 4º O valor da hora/aula estabelecido no anexo único deste Decreto para o profissional credenciado como Docente, inclui o desempenho das atividades de elaboração do programa, da disciplina, do planejamento, de aplicação e correção de provas ou exames e demais encargos próprios ao exercício do magistério, independentemente da percepção de qualquer vantagem pecuniária excedente ao total de horas aulas ministradas.

Art. 5º Permanece em vigor até 31 de dezembro de 2006, as normas estabelecidas no Decreto nº 1312 -R, de 22 de abril de 2004, para contratação de profissionais que atuarão na ESESP.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros de que trata o art. 3º a partir de 1º de janeiro de 2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 14 dias de dezembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/12/2006)

(Alterado pelo Decreto nº 2469 -R/2010)

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art.3º)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4778/2020 de 15/12/2020

Decreto nº 2469/2010 de 25/02/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1312/2004 de 22/04/2004