Decreto nº 1.767/2006
Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto n° 1.456-R, de 04 de março de 2005 - duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios – SEAM.
DECRETO Nº 1.767- R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 1.456 -R, de 04 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o
Art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11, da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Nº 1.456 -R, de 04 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM, terá sua duração até 31 de dezembro de 2010" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 26 dias de dezembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/12/2006)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1456/2005 de 04/03/2005