Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.768/2006

Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, transfere cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.768- R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, transfere cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11, da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, integrada a governadoria e de primeiro nível hierárquico da administração direta.

Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, terá duração até 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Ficam transferidas da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, as seguintes unidades administrativas:

I - A Assessoria para Assuntos do Cerimonial;

II - A Gerência do Cerimonial;

III - O Gabinete do Governador.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, é a constante no anexo I, que integra este Decreto.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em função das transferências das unidades administrativas promovidas pelo artigo 3º deste Decreto, é a constante do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes no anexo III, que integra este Decreto.

Art. 6º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial:

I - as responsabilidades e atribuições fundamentadas dos ocupantes da Chefia na administração direta, constantes do artigo 43, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;

II - as atribuições de Secretário de Estado constantes no artigo 46, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;

III - atuar em conjunto com as outras secretarias estaduais, principalmente no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, levando-se por base o desenho atual, na definição, coordenação e implementação das relações internacionais do Governo do Estado;

IV - assessorar o Governador do Estado em contatos internacionais com governos e entidades públicas ou privadas;

V - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representantes Diplomáticos, empresas internacionais e outras entidades afins;

VI - fornecer suporte técnico aos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional;

VII - projetar a imagem do Estado do Espírito Santo no cenário internacional;

VIII - conduzir a diplomacia institucional do Estado;

IX - organizar o cerimonial;

X - organizar eventos relacionados ao Gabinete do Governador;

XI - assistir e assessorar o Governador do Estado no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular;

XII - prestar todos os serviços de infra-estrutura administrativa, traduções, redação especializada e secretariado para o Governador e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Executivo.

Art. 7º As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Governo - SEG, que serão suplementadas quando necessário.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes Decretos:

I - Decreto nº 1.391 -R, de 12 de novembro de 2005, que instalou a Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa - SEIM;

II - Decreto nº 1.758 -R de 28 de novembro de 2006, que instalou a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Internacional - SEARI.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de dezembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

NEIVALDO BRAGATO

Secretario de Estado do Governo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/12/2006)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1796/2007 de 02/02/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1391/2005 de //

Decreto nº 1758/2006 de 28/11/2006