Decreto nº 1.768/2006
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, transfere cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.768- R, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, transfere cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11, da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 144 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, integrada a governadoria e de primeiro nível hierárquico da administração direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, terá duração até 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º Ficam transferidas da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, as seguintes unidades administrativas:
I - A Assessoria para Assuntos do Cerimonial;
II - A Gerência do Cerimonial;
III - O Gabinete do Governador.
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, é a constante no anexo I, que integra este Decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em função das transferências das unidades administrativas promovidas pelo artigo 3º deste Decreto, é a constante do anexo II, que integra este Decreto.
Art. 5º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial - SERAC, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos ocupantes, constantes no anexo III, que integra este Decreto.
Art. 6º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário de Relações Internacionais e Assuntos de Cerimonial:
I - as responsabilidades e atribuições fundamentadas dos ocupantes da Chefia na administração direta, constantes do artigo 43, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
II - as atribuições de Secretário de Estado constantes no artigo 46, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
III - atuar em conjunto com as outras secretarias estaduais, principalmente no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, levando-se por base o desenho atual, na definição, coordenação e implementação das relações internacionais do Governo do Estado;
IV - assessorar o Governador do Estado em contatos internacionais com governos e entidades públicas ou privadas;
V - estabelecer e manter relações e parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representantes Diplomáticos, empresas internacionais e outras entidades afins;
VI - fornecer suporte técnico aos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Espírito Santo em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional;
VII - projetar a imagem do Estado do Espírito Santo no cenário internacional;
VIII - conduzir a diplomacia institucional do Estado;
IX - organizar o cerimonial;
X - organizar eventos relacionados ao Gabinete do Governador;
XI - assistir e assessorar o Governador do Estado no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular;
XII - prestar todos os serviços de infra-estrutura administrativa, traduções, redação especializada e secretariado para o Governador e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes deste decreto correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado do Governo - SEG, que serão suplementadas quando necessário.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I - Decreto nº 1.391 -R, de 12 de novembro de 2005, que instalou a Secretaria de Estado Extraordinária de Imprensa - SEIM;
II - Decreto nº 1.758 -R de 28 de novembro de 2006, que instalou a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação Internacional - SEARI.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de dezembro de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretario de Estado do Governo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/12/2006)
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1796/2007 de 02/02/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1391/2005 de //
Decreto nº 1758/2006 de 28/11/2006