Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.771/2006

Dispõe sobre a vinculação da Agência de Desenvolvimento em Redes do Espírito Santo - ADERES à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR.

DECRETO Nº 1.771- R, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

Dispõe sobre a vinculação da Agência de Desenvolvimento em Redes do Espírito Santo - ADERES à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela ementa constitucional nº 46/03 e tendo em vista o que consta no art. 24 da lei complementar nº 261 , de 13 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º A Agência de Desenvolvimento em Redes do Espírito Santo - ADERES, instituída pela Lei nº 5.303 , de 13 de dezembro de 1996, fica vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR.

§ 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, os programas e ações desenvolvidas pela Agência de Desenvolvimento em Redes do Espírito Santo - ADERES

§ 2º Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2004-2007, necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 1423 -R, de 10 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 29 dias do mês de dezembro de 2006; 185º da Independência; 118º da República e, 472º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/01/2007)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1423/2005 de 10/01/2005