Decreto nº 1.775/2007
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Auditoria Geral do Estado, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.775-R, DE 04 DE JANEIRO DE 2007.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Auditoria Geral do Estado, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e IV, letra "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, combinado com a lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Auditoria Geral do Estado, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 04 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/01/2007)
ANEXO ÚNICO Cargos transformados a que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assessor Especial Nível I QCE-04 02 2.433,60 4.867,20
Assessor Especial Nível I QCE-05 01 1.622,40 1.622,40
Total Geral 03 6.489,60
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 3.244,80 6.489,60
Total Geral 02 6.489,60
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos transformados a que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.