Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.780/2007

Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto 1.027-R, de 18 de abril de 2002 - medidas de ajustes adotadas nas contas públicas.

DECRETO Nº 1.780- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91 inciso III, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.027 -R, de 18 de abril de 2002 que fixou o horário de funcionamento externo das repartições públicas estaduais;

CONSIDERANDO as medidas de ajustes adotadas nas contas públicas, com o acompanhamento e aperfeiçoamento dos instrumentos disponíveis de controle, com o atingimento de metas estabelecidas pela atual administração, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 4º e seu parágrafo único do Decreto 1.027 -R, de 18 de abril de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1027/2002 de //