Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.781/2007

Altera o art. 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 1053 R, de 11/07/02, publicado no D.O. de 15/07/02.

DECRETO Nº 1.781- R, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.

Altera o art. 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 1053 R, de 11/07/02, publicado no D.O. de 15/07/02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso II da Constituição Estadual e,/nº 379-R de 26/10/00, nº 1.053 -R de 11/07/02 e nº 1.080 -R de 14/10/02,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 1053 -R, de 11 de julho de 2002, publicado em 15 de julho de 2002, passar a vigorar, a contar de 03 de janeiro de 2007, com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho Estadual de Trânsito fica constituído de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, capacitados tecnicamente em legislação e assuntos de trânsito, obedecendo-se à seguinte composição:

I - 01 (um) presidente, de nível superior, de livre escolha do Governador do Estado;

II - 01 (um) representante do Departamento Estadual de Rodovias e Transportes do Espírito Santo - DERTES;

III - Comandante do Batalhão de Trânsito Rodoviário e Urbano (Membro Nato);

IV - Diretor Geral do DETRAN/ES (Membro Nato);

V - 01(um) representante do Município detentor da Maior Frota de Veículos do Estado;

VI - 01(um) representante do Município detentor da 2ª Maior Frota de Veículos do Estado;

VII - 01(um) representante do Município detentor da 3ª Maior Frota de Veículos do Estado;

VIII - 01 (um) representante da Federação das Empresas de Transporte do Estado do Espírito Santo - FETRANSPORTES;

IX - 01 (um) representante do Sindicato dos Rodoviários do Estado do Espírito Santo - RODOTRANS;

X - 01 (um) integrante com nível superior, com experiência em gestão de trânsito."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/01/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1053/2002 de //