Decreto nº 1.782/2007
Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2007.
DECRETO Nº 1.782- R, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, DECRETA:
Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2007, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do anexo único que integra o presente Decreto.
§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2007, os municípios de Aracruz, Fundão, Itapemirim, Jaguaré, Linhares, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória por terem obtido, no ano de 2006, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos Municípios do Estado.
§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2007, os Municípios de Serra e Vitória, por terem obtido, neste exercício, índice departicipação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 15 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/01/2007)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1782-R, DE 15 DE JANEIRO DE 2007
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º:)
Índice de Participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais - 2007)
Município Participação Direta Royalties ANP 2006 População Índice de Participação (%) ICMS 2007 Índice de Participação (%) no Fundo 2007
R$ %
Afonso Cláudio 207.442,95 0,21 33.558 0,592 1,911
Água Doce do Norte 157.370,50 0,16 12.782 0,290 1,349
Águia Branca 143.064,08 0,14 9.461 0,317 0,922
Alegre 200.289,76 *0,20 32.523 0,492 2,161
Alfredo Chaves 157.370,50 0,16 14.223 0,390 1,154
Alto Rio Novo 143.064,08 0,14 6.636 0,206 0,958
Anchieta 1.593.659,81 1,58 21.834 2,624 0,455
Apiacá 143.064,08 0,14 8.003 0,222 1,078
Aracruz 13.542.295,58 13,45 72.283 4,846 - _
Atílio Vivacqua 143.064,08 0,14 9.368 0,339 0,860
Baixo Guandu 193.136,54 0,19 28.256 0,948 1,114
Barra de São Francisco 214.596,17 0,21 38.762 0,839 1,675
Boa Esperança 157.370,50 0,16 14.165 0,368 1,209
Bom Jesus do Norte 143.064,08 0,14 10.017 0,169 1,740
Brejetuba 150.217,31 0,15 12.815 0,528 0,802
Cachoeiro de Itapemirim 286.128,23 0,28 194.605 3,333 3,616
Cariacica 286.128,23 0,28 355.456 3,533 6,438
Castelo 207.442,95 0,21 34.704 0,967 1,349
Colatina 264.668,62 0,26 110.513 110.513 2,674
Conceição da Barra 1.423.490,69 1,41 29.133 0,882 1,212
Conceição do Castelo 150.217,31 0,15 11.146 0,559 0,666
Divino de São Lourenço 143.064,08 0,14 5.272 0,193 0,809
Domingos Martins 200.289,76 0,20 33.368 0,857 1,419
Dores do Rio Preto 143.064,08 0,14 6.766 0,190 1,053
Ecoporanga 185.983,33 0,18 23.695 0,799 1,063
Fundão 3.339.342,92 3,32 14.766 0,249 -
Governador Lindemberg 143.064,08 0,14 9.942 0,549 0,603
Guaçuí 193.136,54 0,19 27.702 0,403 2,184
Guarapari 257.515,40 0,26 105.116 0,706 5,195
Ibatiba 178.830,14 0,18 21.498 0,372 1,818
Ibiraçu 150.217,31 0,15 10.605 0,314 1,042
Ibitirama 143.064,08 0,14 10.186 0,293 1,065
Iconha 150.217,31 0,15 12.301 0,351 1,095
Irupi 150.217,31 0,15 10.866 0,300 1,112
Itaguaçu 164.523,73 0,16 15.185 0,401 1,202
Itapemirim 2.321.792,45 2,31 32.044 0,882 -
Itarana 150.217,31 0,15 12.071 0,311 1,196
Iúna 193.136,54 0,19 28.079 0,509 1,813
Jaguaré 7.422.007,04 7,37 21.098 0,975 -
Jerônimo Monteiro 150.217,31 0,15 10.998 0,225 1,463
João Neiva 164.523,73 0,16 16.447 0,478 1,120
Laranja da Terra 150.217,31 0,15 10.998 0,225 1,463
Linhares 20.796.032,56 20,66 121.418 3,037 -
Mantenópolis 157.370,50 0,16 11.115 0,372 0,940
Marataízes 276.931,40 0,28 35.596 0,307 3,569
Marechal Floriano 157.370,50 0,16 13.858 0,633 0,747
Marilândia 143.064,08 0,14 10.500 0,329 0,990
Mimoso do Sul 193.136,54 0,19 27.551 0,545 1,680
Montanha 171.676,92 0,17 16.718 0,544 1,021
Mucurici 143.064,08 0,14 6.209 0,308 0,621
Muniz Freire 178.830,14 0,18 19.396 0,509 1,252
Muqui 157.370,50 0,16 13.702 0,261 1,591
Nova Venécia 221.749,36 0,22 45.212 1,002 1,712
Pancas 185.983,33 0,18 20.025 0,448 1,441
Pedro Canário 185.983,33 0,18 22.345 0,462 1,566
Pinheiros 185.983,33 0,18 21.328 0,640 1,140
Piúma 164.523,73 0,16 18.469 0,171 3,173
Ponto Belo 143.064,08 0,14 6.475 0,239 0,815
Presidente Kennedy 8.063.950,58 8,01 9.631 0,300 -
Rio Bananal 171.676,92 0,17 16.885 0,527 1,059
Rio Novo do Sul 150.217,31 0,15 12.065 0,274 1,341
Santa Leopoldina 157.370,50 0,16 13.303 0,498 0,875
Santa Maria de Jetibá 200.289,76 0,20 32.224 1,133 1,117
Santa Teresa 185.983,33 0,18 21.109 0,584 1,216
São Domingos do Norte 143.064,08 0,14 8.207 0,319 0,795
São Gabriel da Palha 193.136,54 0,19 28.273 0,563 1,678
São José do Calçado 150.217,31 0,15 10.652 0,290 1,124
São Mateus 18.134.304,08 18,02 101.051 1,671 -
São Roque do Canaã 150.217,31 0,15 10.949 0,304 1,108
Serra 7.343.638,36 7,30 383.220 16,777 -
Sooretama 178.830,14 0,18 20.828 0,428 1,559
Vargem Alta 171.676,92 0,17 20.066 0,474 1,376
Venda Nova do Imigrante 171.676,92 0,17 18.752 0,850 0,802
Viana 228.902,58 0,23 59.458 0,917 2,403
Vila Pavão 143.064,08 0,14 8.464 0,353 0,749
Vila Valério 157.370,50 0,16 14.307 0,509 0,924
Vila Velha 2.549.855,71 2,53 396.323 5,437 -
Vitória 2.549.855,71 2,53 313.312 23,858 -
Total municípios 100.659.220,83 100,00 3.408.365 100,000 100,000
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006