Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.782/2007

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2007.

DECRETO Nº 1.782- R, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.

Fixa o Índice de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais para o exercício financeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 8.308 , de 12.06.2006, DECRETA:

Art. 1º Os Índices de Participação de cada município no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais, para o exercício financeiro de 2007, bem como os fatores que compõem as fórmulas e critérios definidos no parágrafo único do art.2º da Lei 8.308 /06, são os constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

§ 1º Pelo critério previsto no inciso III, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2007, os municípios de Aracruz, Fundão, Itapemirim, Jaguaré, Linhares, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória por terem obtido, no ano de 2006, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de "royalties" da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos Municípios do Estado.

§ 2º Pelo critério previsto no inciso IV, § único, art. 2º, da Lei 8.308 /06, não serão beneficiários do Fundo, no exercício financeiro de 2007, os Municípios de Serra e Vitória, por terem obtido, neste exercício, índice departicipação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 15 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/01/2007)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1782-R, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º:)

Índice de Participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais - 2007)

Município Participação Direta Royalties ANP 2006 População Índice de Participação (%) ICMS 2007 Índice de Participação (%) no Fundo 2007

R$ %

Afonso Cláudio 207.442,95 0,21 33.558 0,592 1,911

Água Doce do Norte 157.370,50 0,16 12.782 0,290 1,349

Águia Branca 143.064,08 0,14 9.461 0,317 0,922

Alegre 200.289,76 *0,20 32.523 0,492 2,161

Alfredo Chaves 157.370,50 0,16 14.223 0,390 1,154

Alto Rio Novo 143.064,08 0,14 6.636 0,206 0,958

Anchieta 1.593.659,81 1,58 21.834 2,624 0,455

Apiacá 143.064,08 0,14 8.003 0,222 1,078

Aracruz 13.542.295,58 13,45 72.283 4,846 - _

Atílio Vivacqua 143.064,08 0,14 9.368 0,339 0,860

Baixo Guandu 193.136,54 0,19 28.256 0,948 1,114

Barra de São Francisco 214.596,17 0,21 38.762 0,839 1,675

Boa Esperança 157.370,50 0,16 14.165 0,368 1,209

Bom Jesus do Norte 143.064,08 0,14 10.017 0,169 1,740

Brejetuba 150.217,31 0,15 12.815 0,528 0,802

Cachoeiro de Itapemirim 286.128,23 0,28 194.605 3,333 3,616

Cariacica 286.128,23 0,28 355.456 3,533 6,438

Castelo 207.442,95 0,21 34.704 0,967 1,349

Colatina 264.668,62 0,26 110.513 110.513 2,674

Conceição da Barra 1.423.490,69 1,41 29.133 0,882 1,212

Conceição do Castelo 150.217,31 0,15 11.146 0,559 0,666

Divino de São Lourenço 143.064,08 0,14 5.272 0,193 0,809

Domingos Martins 200.289,76 0,20 33.368 0,857 1,419

Dores do Rio Preto 143.064,08 0,14 6.766 0,190 1,053

Ecoporanga 185.983,33 0,18 23.695 0,799 1,063

Fundão 3.339.342,92 3,32 14.766 0,249 -

Governador Lindemberg 143.064,08 0,14 9.942 0,549 0,603

Guaçuí 193.136,54 0,19 27.702 0,403 2,184

Guarapari 257.515,40 0,26 105.116 0,706 5,195

Ibatiba 178.830,14 0,18 21.498 0,372 1,818

Ibiraçu 150.217,31 0,15 10.605 0,314 1,042

Ibitirama 143.064,08 0,14 10.186 0,293 1,065

Iconha 150.217,31 0,15 12.301 0,351 1,095

Irupi 150.217,31 0,15 10.866 0,300 1,112

Itaguaçu 164.523,73 0,16 15.185 0,401 1,202

Itapemirim 2.321.792,45 2,31 32.044 0,882 -

Itarana 150.217,31 0,15 12.071 0,311 1,196

Iúna 193.136,54 0,19 28.079 0,509 1,813

Jaguaré 7.422.007,04 7,37 21.098 0,975 -

Jerônimo Monteiro 150.217,31 0,15 10.998 0,225 1,463

João Neiva 164.523,73 0,16 16.447 0,478 1,120

Laranja da Terra 150.217,31 0,15 10.998 0,225 1,463

Linhares 20.796.032,56 20,66 121.418 3,037 -

Mantenópolis 157.370,50 0,16 11.115 0,372 0,940

Marataízes 276.931,40 0,28 35.596 0,307 3,569

Marechal Floriano 157.370,50 0,16 13.858 0,633 0,747

Marilândia 143.064,08 0,14 10.500 0,329 0,990

Mimoso do Sul 193.136,54 0,19 27.551 0,545 1,680

Montanha 171.676,92 0,17 16.718 0,544 1,021

Mucurici 143.064,08 0,14 6.209 0,308 0,621

Muniz Freire 178.830,14 0,18 19.396 0,509 1,252

Muqui 157.370,50 0,16 13.702 0,261 1,591

Nova Venécia 221.749,36 0,22 45.212 1,002 1,712

Pancas 185.983,33 0,18 20.025 0,448 1,441

Pedro Canário 185.983,33 0,18 22.345 0,462 1,566

Pinheiros 185.983,33 0,18 21.328 0,640 1,140

Piúma 164.523,73 0,16 18.469 0,171 3,173

Ponto Belo 143.064,08 0,14 6.475 0,239 0,815

Presidente Kennedy 8.063.950,58 8,01 9.631 0,300 -

Rio Bananal 171.676,92 0,17 16.885 0,527 1,059

Rio Novo do Sul 150.217,31 0,15 12.065 0,274 1,341

Santa Leopoldina 157.370,50 0,16 13.303 0,498 0,875

Santa Maria de Jetibá 200.289,76 0,20 32.224 1,133 1,117

Santa Teresa 185.983,33 0,18 21.109 0,584 1,216

São Domingos do Norte 143.064,08 0,14 8.207 0,319 0,795

São Gabriel da Palha 193.136,54 0,19 28.273 0,563 1,678

São José do Calçado 150.217,31 0,15 10.652 0,290 1,124

São Mateus 18.134.304,08 18,02 101.051 1,671 -

São Roque do Canaã 150.217,31 0,15 10.949 0,304 1,108

Serra 7.343.638,36 7,30 383.220 16,777 -

Sooretama 178.830,14 0,18 20.828 0,428 1,559

Vargem Alta 171.676,92 0,17 20.066 0,474 1,376

Venda Nova do Imigrante 171.676,92 0,17 18.752 0,850 0,802

Viana 228.902,58 0,23 59.458 0,917 2,403

Vila Pavão 143.064,08 0,14 8.464 0,353 0,749

Vila Valério 157.370,50 0,16 14.307 0,509 0,924

Vila Velha 2.549.855,71 2,53 396.323 5,437 -

Vitória 2.549.855,71 2,53 313.312 23,858 -

Total municípios 100.659.220,83 100,00 3.408.365 100,000 100,000

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 8308/2006 de 12/06/2006