Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.784/2007

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.784- R, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.707 -R, de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 2.º:

"Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de abril de 2007, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, I, que produzirá efeitos a partir da data da sua publicação." (NR)

II - o art. 3.º:

"Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1.º de abril de 2007, o parágrafo único do art. 651 e os §§ 2.º e 5.º do art. 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de janeiro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/01/2007)

Retificação publicada no D.O.E. em 05/02/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //

Decreto nº 1707/2006 de 26/07/2006