Decreto nº 1.784/2007
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R,de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.784- R, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 1.707 -R, de 26 de julho de 2006, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2.º:
"Art. 2º Este decreto entra em vigor em 1.º de abril de 2007, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, I, que produzirá efeitos a partir da data da sua publicação." (NR)
II - o art. 3.º:
"Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1.º de abril de 2007, o parágrafo único do art. 651 e os §§ 2.º e 5.º do art. 679 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2007.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 de janeiro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ CARLOS MENEGATTI
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/01/2007)
Retificação publicada no D.O.E. em 05/02/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //
Decreto nº 1707/2006 de 26/07/2006