Decreto nº 1.785/2007
Estabelece normas de padronização para a publicação do Quadro de Detalhamento de Despesa dos Órgãos do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 1.785- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece normas de padronização para a publicação do Quadro de Detalhamento de Despesa dos Órgãos do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, item III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica cada Órgão do Poder Executivo por ato próprio do Secretário da Pasta, responsável pela publicação do Quadro de Detalhamento de Despesa de sua própria unidade orçamentária e de suas unidades vinculadas, aprovado pela Lei Orçamentária Anual Nº 8.458 , de 18 de janeiro de 2007, conforme estabelecido no
Art. 45 da Lei Nº 8.376 , de 28 de julho de 2006.
Art. 2º As alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesa dos Órgãos do Poder Executivo, de acordo com o estabelecido nos artigos 16,
§ 4º, item II e no Parágrafo Único do
Art. 18 da Lei Nº 8.376 , de 28.7.2006 e na Lei Nº 8.458 , de 18.1.2007, passam a ser regidas pelas disposições deste Decreto.
Art. 3º As alterações de que tratam o artigo 2º poderão ser efetuadas:
I - nos limites fixados para cada grupo de despesa,
considerando a mesma fonte de recursos, valor e categoria econômica e mesmos Projetos / Atividades / Operações Especiais.
II - para alteração dos identificadores de uso e para as modalidades de aplicação, observados os mesmos parâmetros do item I deste artigo.
Art. 4º As alterações serão aprovadas através de atos administrativos próprios pelos responsáveis de cada Órgão integrante do Poder Executivo, e publicadas no Diário Oficial do Estado, observando-se:
I - Portaria, no caso de recursos do tesouro, pelos Secretários de Estado;
II - Instrução de Serviço ou equivalente, no caso de recursos próprios, pelos dirigentes das Autarquias.
Art. 5º As alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesa deverão conter obrigatoriamente o formulário de "Quadro de Detalhamento de Despesa" em anexo, devidamente preenchido de acordo com o Anexo I.
Art. 6º Fica a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, através da Gerência de Programação e Controle Orçamentário, responsável por instruir, acompanhar e atender as Notas Orçamentárias - NO`s devidamente bloqueadas referentes às alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesa, lançadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN, pelo Chefe do Grupo de Planejamento e Orçamento Setorial ou equivalente.
Parágrafo único. O lançamento de Notas Orçamentárias - NO`s no SIPLAN correspondentes ao caput deste artigo, deverá preceder a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 23 de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/01/2007)
ANEXO I
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8376/2006 de 28/07/2006
Lei Ordinária nº 8458/2007 de 18/01/2007