Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.786/2007

Fixa para o exercício de 2007, o quantitativo de vagas de Oferta de Estágio – Bolsa de Complementação Educacional – na Administração Direta e Indireta.

DECRETO Nº 1.786- S, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado, para o exercício de 2007, o quantitativo de vagas de Oferta de Estágio - Bolsa de Complementação Educacional - na Administração Direta e Indireta, de acordo com o Anexo Único deste Decreto, que vi gorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007.

Art. 2º Os quantitativos de vagas somente poderão ser alterados por autorização expressa do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/01/2007)

ANEXO ÚNICO - QUADRO DE OFERTA DE ESTAGIÁRIOS - 2007

Administração Direta

Administração Indireta

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.