Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.787/2007

Revoga Decretos nºs 4.013-N e 4.585-N.

DECRETO Nº 1.787- R, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.

Revoga Decretos nº s 4.013 -N e 4.585 -N.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 4.013 - N, de 25 de julho de 1996 e nº 4.585 - N, de 20 de janeiro de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 24 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/01/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4013/1996 de //

Decreto nº 4585/2000 de //