Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.789/2007

Altera o Decreto nº 1.282, de 12/02/2004, que dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Poder Executivo e fixa novos valores para as mesmas.

DECRETO Nº 1.789- R, DE 24 DE JANEIRO DE 2007.

Altera o Decreto nº 1.282 , de 12/02/2004, que dispõe sobre a concessão de diária no âmbito do Poder Executivo e fixa novos valores para as mesmas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do artigo 1º do Decreto 1.282 -R, de 12 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não será devida diária quando o deslocamento de que trata este artigo ocorrer entre os Municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória ou entre Municípios limítrofes, salvo se, necessariamente, ocorrer pernoite, justificada e autorizada pelo titular do órgão".

Art. 2º O

§ 1º do artigo 2º do Decreto 1.282 -R, de 12 de fevereiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a 6 (seis) horas o servi dor terá direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária à exceção dos casos previsto no parágrafo único do artigo 1º".

Art. 3º Fica incluído no artigo 7º do Decreto 1.282 -R, de 12 de fevereiro de 2004, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. No caso deste artigo, não será devida diária quando o Órgão Estadual arcar com as despesas de hospedagem e alimentação do servidor"

Art. 4º Os valores das diárias são os constantes da tabela do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

RICARDO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/01/2007)

Anexo único , a que se refere o art. 3º

Cargos, Empregos e Funções Valores em R$ Valores em U$$

Fora do Estado Dentro do Estado Fora do País

Brasília Capital Interior

Vice Governador, Secretários de Estado e cargos de hierarquia Equivalente 312,00 260,00 173,00 70,00 300,00

Subsecretários e Diretores Presidente de Órgãos da Administração Indireta que percebem verba de representação 255,00 198,00 142,00 70,00 250,00

Demais Cargos, Empregos e Funções 237,00 188,00 132,00 60,00 200,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo único

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1791/2007 de 25/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1282/2004 de 12/02/2004