Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.791/2023

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Viana no dia 23 de julho de 2023.

DECRETO Nº 1.791 - S, DE 20 DE JULHO DE 2023.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Viana no dia 23 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 15, Inciso II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.339 , de 21/07/2021, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Viana, no dia 23 de julho do corrente ano, por ocasião do aniversário do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 21/07/2023)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.