Decreto nº 1.793/2007
Autoriza o pagamento de diárias, sob o regime de adiantamento, aos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 1.793- R, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.
Autoriza o pagamento de diárias, sob o regime de adiantamento, aos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo, nos casos em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica o Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, em situações de caráter excepcional, autorizado a realizar o pagamento de diárias, sob o regime de adiantamento.
Parágrafo único. Entende-se por situações de caráter excepcional as atividades policiais desenvolvidas:
I - nas operações Natal, Verão e Carnaval;
II - nos eventos culturais que abrigam considerável concentração populacional;
III - quando houver perturbação à ordem pública, como nas rebeliões, invasões e fuga de presos, entre outros;
IV - quando da ocorrência de acontecimentos imprevisíveis, que exijam deslocamento para policiamento ostensivo visando à manutenção da paz e da ordem.
Art. 2º O pagamento das Diárias previstas neste Decreto submete-se integralmente aos requisitos previstos no Decreto nº 1.282-R, e posteriores alterações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador de Estado do Espírito Santo
RICADO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/01/2007)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.