Decreto nº 1.795/2007
Altera art.1º do Decreto nº 1464-R, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de 16 de março de 2005.
DECRETO Nº 1.795- R, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.
Altera art.1º do Decreto nº 1464 -R, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de 16 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art.1º do Decreto 1464 -R, de 15 de março de 2005, publicado no Diário Oficial de 16 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A promoção, gestão e supervisão das atividades meio, necessárias ao regular funcionamento da Vice-Governadoria, deixam de integrar o âmbito de ação da Secretaria da Casa Civil, conforme disposto no
Art. 1º do decreto nº 1 163-R, de 13 de junho de 2003, ficando doravante, delegadas a um Assessor da Vice-Governadoria, a ser designado pelo Vice Governador do Estado
Parágrafo único....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador de Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/01/2007)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1464/2005 de 15/03/2005