Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.797/2022

Altera o Decreto nº 2410-S, de 18/11/2019.

DECRETO Nº 1.797-S, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2410 -S, de 18/11/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 711 , de 02/09/2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2410 -S, de 18/11/2019, que nomeou os membros para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre novembro de 2019 a novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

I - Membros do Conselho Deliberativo:

I.1. Representante do Poder Executivo

Titular: Brunella Cintra Sodré

Suplente: Dâmaris Rafaela Rizzi Mação

[ ... ]"[NR]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 17/10/2022)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2410/2019 de //