Decreto nº 1.797/2022
Altera o Decreto nº 2410-S, de 18/11/2019.
DECRETO Nº 1.797-S, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 2410 -S, de 18/11/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 711 , de 02/09/2013, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2410 -S, de 18/11/2019, que nomeou os membros para compor os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, para o exercício do mandato no quadriênio compreendido entre novembro de 2019 a novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º [ ... ]
I - Membros do Conselho Deliberativo:
I.1. Representante do Poder Executivo
Titular: Brunella Cintra Sodré
Suplente: Dâmaris Rafaela Rizzi Mação
[ ... ]"[NR]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de outubro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 17/10/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2410/2019 de //