Decreto nº 1.809/2007
Dispõe sobre a transferência de unidade administrativa e de cargo de provimento em comissão no âmbito da Auditoria Geral do Estado – AGE, para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.809- R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007.
Dispõe sobre a transferência de unidade administrativa e de cargo de provi mento em comissão no âmbito da Auditoria Geral do Estado - AGE, para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da Auditoria Geral do Estado para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a Gerência de Ouvidoria do Estado, passando a denominar-se Ouvidoria do Estado.
Parágrafo único. A Ouvidoria do Estado passa a integrar a estrutura organizacional básica, em nível de assessoramento, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2º A Ouvidoria do Estado tem por finalidade a ampliação dos mecanismos de controle da gestão da prestação dos serviços públicos, mediante a abertura de canais de comunicação entre a Administração Pública Estadual e a população, expandindo a capacidade do cidadão de participar da fiscalização e avaliação das ações do Governo, contribuindo assim, para o próprio aperfeiçoamento do processo democrático.
Art. 3º Fica transferido da Auditoria Geral do Estado para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, um cargo de Gerente de Ouvidoria do Estado, referência QCE03, transformado em Ouvidor do Estado, referência QCE-03.
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - SEAG para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, um cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, referência QC-02
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
SEBASTIÃO CARLOS HANNA DE MACEDO
Auditor Geral do Estado
NINA ROSA MAZZINI MUNIZ
Secretária de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - respondendo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/02/2007)
(Ver Decreto nº 4142-R/2017)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.