Decreto nº 1.812/2021
Altera o Decreto nº 1001-S, de 18/08/2020.
DECRETO Nº 1.812 - S, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o Decreto nº 1001 -S, de 18/08/2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4823 -R, 17/02/2021-R, e na Lei nº 9.503 , de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com as informações constantes do processo 2021-60907, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1001 -S, de 18/08/2020, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ ES, para o biênio 2020/2022, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
[ ... ]
XIII - representantes da área de psicologia - Conselho Regional de Psicologia - CRP:
Titular: (...)
Suplente: Rosiana Binda.
[ ... ]"NR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2021)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1001/2020 de //