Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.812/2021

Altera o Decreto nº 1001-S, de 18/08/2020.

DECRETO Nº 1.812 - S, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Altera o Decreto nº 1001 -S, de 18/08/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no Decreto nº 4823 -R, 17/02/2021-R, e na Lei nº 9.503 , de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com as informações constantes do processo 2021-60907, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1001 -S, de 18/08/2020, que nomeou membros para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espirito Santo - CETRAN/ ES, para o biênio 2020/2022, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

XIII - representantes da área de psicologia - Conselho Regional de Psicologia - CRP:

Titular: (...)

Suplente: Rosiana Binda.

[ ... ]"NR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/08/2021)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1001/2020 de //