Decreto nº 1.815/2007
Altera a estrutura organizacional, transforma e renomeia cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.815-R, DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Altera a estrutura organizacional, transforma e renomeia cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as denominações das unidades administrativas da SEDETUR, abaixo discriminadas:
I - A Gerência de Estudos e Projetos Turísticos passa a denominar-se Gerência de Gestão do Turismo.
II - A Gerência do PRODETUR passa a denominar-se Gerência de Estudos e Negócios Turísticos.
Art. 2º À Gerência de Gestão do Turismo compete promover ações que visem à avaliação e revisão do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Turismo do Estado do Espírito Santo - 2025; promover, elaborar e coordenar no Estado as atividades do Programa de Regionalização do Turismo - Roteiros do Brasil; planejar e apoiar a implantação da sinalização turística no Estado; promover ações que visem ao aprimoramento da gestão pública do turismo; articular e fomentar a integração dos arranjos produtivos locais na gestão do turismo; articular e desenvolver ações visando à implantação de um programa de qualificação empresarial e profissional para o setor; promover e articular campanhas de conscientização turística; promover e executar as ações previstas no Programa de Qualificação dos Serviços Turísticos do Ministério do Turismo; promover e executar ações visando à Certificação de Qualidade do Turismo; outras atividades correlatas.
Art. 3º À Gerência de Estudos e Negócios Turísticos compete articular a elaboração de estudos e pesquisas sobre a oferta e demanda turísticas, definindo as características dos principais mercados emissores, regionais, nacionais e internacionais para o Estado; articular a elaboração de um Sistema de Informações Turísticas do Estado do Espírito Santo; articular, identificar e fomentar oportunidades de negócios turísticos e estimular a criação de incentivos fiscais junto a organismos dos governos federal, estadual e municipal visando à captação de investimentos para o setor; coordenar e implementar uma política de captação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais que assegurem e viabilizem a execução de projetos voltados para o desenvolvimento do turismo do Estado do Espírito Santo; articular ações visando à melhoria da infra-estrutura turística do Estado; coordenar, supervisionar, organizar e controlar as atividades da Unidade Executora Estadual do PRODETUR-UEE/ES, representando-a junto aos demais órgãos do Estado, entidades e instituições externas; outras atividades correlatas.
Art. 4º Ficam alteradas as atribuições da Gerência de Marketing Turístico que passa a ter a seguinte competência: realizar ações de marketing para a promoção do destino Espírito Santo com o objetivo de consolidar as Rotas Turísticas em âmbito estadual, nacional e internacional; articular e participar de eventos e rodadas de negócios com o objetivo de inserir o Espírito Santo no mercado regional, nacional e internacional; criar e promover as Rotas Turísticas, integrando municípios/regiões visando consolidar os produtos/roteiros nos mercados regional, nacional e internacional; incentivar a criação de roteiros turísticos para fins de comercialização do destino Espírito Santo; criar e desenvolver produtos macrorregionais; promover parcerias com entidades públicas e privadas para promoção das Rotas e Roteiros Turísticos do Estado; apoiar a captação de eventos para o Espírito Santo; elaborar e promover campanhas promocionais do destino Espírito Santo; elaborar e promover anualmente a divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Espírito Santo; outras atividades correlatas.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDETUR, é a constante do anexo I, que integra este decreto.
Art. 6º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo II, que integra este decreto.
Art. 7º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo III, que integra o presente decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias março de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/03/2007)
Anexo I
ANEXO III - Cargos de provimento, a que se refere o artigo 7º Economia gerada: R$ 103,89 (cento e três reais e oitenta e nove centavos). , a que ser refere o
Art. 5º
ANEXO II - Cargos renomeados, a que se refere o artigo 6º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Anexo I
ANEXO III - Cargos de provimento, a que se refere o artigo 7º
Economia gerada: R$ 103,89 (cento e três reais e oitenta e nove centavos).
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.