Decreto nº 1.817/2007
Altera o Decreto nº 1546-R, de 22/ 09/2005, que cria vagas de Estágio da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para atender ao Projeto SIAFEM Educacional.
DECRETO Nº 1.817- R, DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Altera o Decreto nº 1546 -R, de 22/ 09/2005, que cria vagas de Estágio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para atender ao Projeto SIAFEM Educacional e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto Nº 1.546 -R, de 22/09/2005, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam criadas 50 (cinquenta) vagas de estágio e bolsa de complementação educacional para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino superior oficial de Ciências Contábeis, em instituições públicas e privadas, para atender ao Projeto SIAFEM Educacional."
"Art. 2º - Os estudantes candidatos às vagas de estágio deverão estar devidamente matriculados no curso de Ciências Contábeis pertencentes a instituições de ensino superior pública ou privada e após a seleção integrarão o cadastro de estagiários da SEFAZ, sendo designados para exercer atividades no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, através de Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com as vagas existentes ou que vierem a surgir."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 07 dias do mês de março de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/03/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1546/2005 de 22/09/2005