Decreto nº 1.823/2007
Altera o Art. 1º do Decreto N.º 1805-R de 06 de Fevereiro de 2007 que Convoca a 3ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 1.823- R, DE 19 DE MARÇO DE 2007.
Altera o
Art. 1º do Decreto Nº 1805 -R de 06 de Fevereiro de 2007 que Convoca a 3ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, Inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a deliberação do Conselho da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo - CONSEA/ES, em sua 20ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de Março de 2007, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 1805 -R, de 06 de fevereiro de 2007, publicado no Diário Oficial de 07 de fevereiro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo, a ser realizada nos dias 25, 26 e 27 de abril de 2007, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, que a presidirá juntamente com o Conselho da Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Espírito Santo - CONSEA/ES."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 dias do mês de março de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/03/2007)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1805/2007 de 06/02/2007