Decreto nº 1.825/2007
Extingue unidades administrativas, altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados no âmbito do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo – PRODEST.
DECRETO Nº 1.825- R, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
Extingue unidades administrativas, altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados no âmbito do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" incluídas na Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas as unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional da PRODEST, abaixo relacionadas:
I - A Subgerência de Integração
II - A Subgerência de Internet
III - A Subgerência de Software Básico
Art. 2º A estrutura organizacional básica do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST passa a ser a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) O Conselho de Administração;
b) A posição do Diretor-Presidente.
II - Nível de Assessoramento:
a) Secretaria Executiva;
b) Assessoria Jurídica;
c) Assessoria Especial.
III - Nível de Gerência:
a) O Diretor Técnico;
b) O Diretor Administrativo e Financeiro.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Gerência de Recursos Humanos:
1. Subgerência de Recursos Humanos;
2. Subgerência de Treinamento;
b) Gerência de Finanças e Orçamento:
1. Subgerência de Finanças e Orçamento;
2. Subgerência de Contabilidade;
c) Gerência de Administração Geral:
1. Subgerência de compras;
2. Subgerência de Material;
3. Subgerência de Serviços Gerais;
d) Gerência de Sistemas de Informação:
1. Subgerência de Sistema;
2. Subgerência de Projetos;
3. Subgerência de Manutenção;
4. Subgerência de Atendimento a Clientes;
e) Gerência de Gestão da Informação:
1. Subgerência de "Data Warehouse";
2. Subgerência de Sistemas de Informações;
f) Gerência de Operações:
1. Subgerência "Data Center";
2. Subgerência "Help Desk"
3. Subgerência de Manutenção;
4. Subgerência de Homologação:
5. Subgerência de Monitoramento;
6. Subgerência de Controle de Qualidade;
g) Gerência de Suporte:
1. Subgerência de Rede;
2. Subgerência de Segurança da Informação;
3. Subgerência de Banco de Dados.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II que integra o presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 23 de março de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/03/2007)
ANEXO I - a que se refere o art. 3º
ANEXO II , a que se refere o
Art. 4º deste Decreto.
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário Valor Total
Subgerente ITI-05 03 1.622,40 4.867,20
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário Valor Total
Assessor Especial ITI-04 02 2.433,60 4.867,20
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.