Decreto nº 1.826/2007
Altera o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do ES, instituído pelo Decreto nº 1595-R, de 06/12/2005. (Alterado pelos Decretos nrs. 1.898-R/2007 e 2.043-R/2008)
DECRETO Nº 1.826- R, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
Altera o Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do ES, instituído pelo Decreto nº 1595 -R, de 06.12.2005 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso V, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto nº 1595 -R, de 06 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1687 -R, de 23 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Superior de Ética Pública, instituído pelo Decreto nº 1595 -R, de 6 de dezembro de 2005, passa a denominar Conselho Estadual de Ética Pública do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O artigo 17,
Seção IX - Das Comissões de Ética, do Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, fica acrescido do
§ 3º com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
§ 1º..
§ 2º..
§ 3º Os órgãos da Administração Pública Estadual que não possuírem servidores efetivos poderão compor sua comissão de ética com servidores comissionados."
Art. 3º Ficam designados para compor o Conselho Estadual de Ética Pública do Estado do Espírito Santo com os respectivos tempos de mandatos, os membros abaixo relacionados:
Orlando Caliman, mandato de 03 (três) anos;
Pastor Oliveira de Araújo, mandato de 03 (três) anos;
Délio José Prates do Amaral, mandato de 03 (três) anos;
Cristiane Mendonça, mandato de 02 (dois) anos;
Júlio Pompeu, mandato de 02 (dois) anos;
Luiz Fernando Schettino, mandato de 01 (um) ano;
Padre Kelder José Brandão Figueira, mandato de 01 (um) ano.
Parágrafo único. Fica designada Cristiane Mendonça como Presidente do Conselho Estadual de Ética Pública com mandato de 02 (dois) anos contados a partir da posse dos conselheiros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 23 de março de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/03/2007)
(Alterado pelos Decretos: 1898-R/2007 / 2043-R/2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2043/2008 de 29/04/2008
Decreto nº 1898/2007 de 06/08/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1595/2005 de 06/12/2005