Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.828/2007

Inclui novas atribuições no art. 2º do Decreto nº 1163-R, de 13 de fevereiro de 2003, alterado pelo de nº 1636-R, de 14 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2006.

DECRETO Nº 1.828- R, DE 30 DE MARÇO DE 2007.

Inclui novas atribuições no art. 2º do Decreto nº 1163 -R, de 13 de fevereiro de 2003, alterado pelo de nº 1636 -R, de 14 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 91, Item III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no art. 2º do Decreto 1163 -R, de 13 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 1636 -R, de 14 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial de 16 de fevereiro de 2006, a seguinte atribuição:

"Art. 2º ... a coordenação do Sistema eletrônico de Protocolo - SEP no âmbito das Secretarias da Casa Civil, da Casa Militar, de Estado do Governo e respectivas Extraordinárias, da Vice - Governadoria, da Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM, e da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 30 de março de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/04/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1163/2003 de //