Decreto nº 1.831/2021
Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 1.831 - S, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira), em virtude do dia de Nossa Senhora da Vitória, celebrado anualmente no dia 8 de setembro.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de agosto de 2021, 200º da Independência, 133º da República e 487º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/09/2021)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.