Decreto nº 1.834/2007
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.834- R, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 dias de abril de 2007, 186º da Independência, 119º da República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/04/2007)
ANEXO ÚNICO Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargos de provimento em comissão transformados, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.