Decreto nº 184/2022
Abre à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 184 - S, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-DM3DQ, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento o Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º Ficam alteradas as Receitas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo e do Instituto Jones dos Santos Neves, conforme Anexos III, IV.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GILSON DANIEL BATISTA
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico
(Este texto não substitui publicado no DIOES de 09/02/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.