Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.844/2007

Altera os Decretos n.ºs 1226-R, de 10 de outubro de 2003 e 1792-R, de 24 de janeiro de 2007.

DECRETO Nº 1.844- R, DE 03 DE MAIO DE 2007.

Altera os Decretos n.ºs 1226 -R, de 10 de outubro de 2003 e 1792 -R, de 24 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados:

a) No Decreto 1226 -R, de 10 de outubro de 2003, publicado no Diário Oficial de 13 de outubro de 2003, o inciso IX do art. 10, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10. ...

IX - organizar e viabilizar as viagens do Governador e do Vice Governador, especialmente ao que se refere a transporte, hospedagem e programação a ser cumprida. "(NR)

b) No Decreto 1792 -R, de 24 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2007, excluir do Anexo único a função do Vice Governador.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 03 dias de maio de 2007, 187º da Independência, 119ºda República e 473º do início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/05/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1226/2003 de //

Decreto nº 1792/2007 de //